A Prefeitura de Ilha Solteira, localizada no estado de São Paulo, lançou um novo programa de recuperação fiscal que oferece a chance de regularizar dívidas com condições vantajosas. O Refis 2026 promete até 100% de desconto em juros e multas para aqueles que optarem por quitar suas pendências de uma só vez.
Detalhes do Programa Refis 2026
A criação do Refis 2026 foi oficializada através da Lei Complementar nº 461, sancionada em 1º de setembro de 2026 e aprovada de forma unânime pela Câmara Municipal. Publicada na edição extraordinária do Semanário Oficial Eletrônico do Município, a legislação estabelece um amplo escopo de abrangência, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam renegociar créditos municipais de natureza tributária e não tributária, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2025.
Opções de Pagamento e Descontos
Os contribuintes podem escolher entre diferentes formas de pagamento, cada uma oferecendo um percentual de desconto nos juros e multas. Para quitação à vista, o desconto é total, enquanto o parcelamento apresenta reduções que variam conforme o número de parcelas. Os detalhes são os seguintes: 100% de desconto para pagamento à vista; 80% para de 2 a 12 parcelas; 70% para 13 a 24 parcelas; e 60% para 25 a 36 parcelas.
Regras para Parcelamento
Para iniciar um parcelamento, o contribuinte deve efetuar uma entrada de 10% do valor total após a aplicação dos descontos, respeitando um mínimo de R$ 50. A primeira parcela deve ser paga no ato da adesão, e caso isso não ocorra, o pedido será indeferido. As demais parcelas também devem ter um valor mínimo de R$ 50 e vencerão mensalmente no mesmo dia escolhido para o primeiro pagamento.
Abrangência e Exclusões do Refis
O Refis não se limita a um único exercício fiscal, permitindo que os contribuintes escolham quais dívidas querem incluir no parcelamento. No entanto, existem algumas restrições: débitos relacionados a ITBI, multas ambientais, sanitárias, de trânsito, e valores referentes à regularização de obras não podem ser incluídos no programa.
Reconhecimento da Dívida e Consequências do Descumprimento
Ao aderir ao Refis, o contribuinte reconhece e confessa a dívida negociada. Caso exista alguma discussão administrativa ou judicial sobre a pendência, o contribuinte deve desistir de qualquer ação relacionada. Durante o parcelamento, a execução fiscal é suspensa, mas as garantias existentes permanecem até a quitação da dívida. É importante ressaltar que se o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas ou quatro alternadas, será excluído do programa, perdendo os benefícios concedidos.
Atualização Cadastral e Conclusão
Os contribuintes que aderirem ao Refis também deverão realizar uma atualização cadastral junto à Prefeitura. Este programa representa uma oportunidade significativa para a população de Ilha Solteira regularizar suas pendências financeiras, contribuindo para o equilíbrio fiscal do município e permitindo que os cidadãos tenham uma nova chance para regularizar suas situações.
Fonte: https://ilha.news
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