A Prefeitura de Ilha Solteira instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, que permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos municipais, tributários e não tributários, com descontos sobre juros e multas moratórias e possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
Podem ser incluídos no programa débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles que já foram parcelados anteriormente, inscritos em dívida ativa, protestados ou que estejam sendo cobrados judicialmente.
O prazo para adesão será de 21 de setembro a 20 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
Descontos e formas de pagamento
Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros e multas moratórias. Também é possível parcelar o débito:
- De 2 a 12 parcelas: desconto de 80% sobre juros e multas;
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 70%;
- De 25 a 36 parcelas: desconto de 60%;
- Nos casos de parcelamento, é necessária uma entrada correspondente a 10% do valor total após o desconto, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00. A primeira parcela deve ser paga no mesmo dia da negociação.
Como aderir ao REFIS
O contribuinte poderá utilizar o autoatendimento no site da Prefeitura de Ilha Solteira para consultar e negociar os débitos que não sejam objeto de execução fiscal.
Para isso, deve acessar www.ilhasolteira.sp.gov.br, selecionar “Cidadão Online”, depois “Serviços ao Cidadão” e, em seguida, “Consulta de débitos”. É necessário realizar previamente o cadastro no portal.
Débitos que já são objeto de execução fiscal não poderão ser negociados pelo Cidadão Online. Nesses casos, o contribuinte deverá procurar os canais de atendimento disponibilizados pela Prefeitura.
O atendimento da Divisão de Dívida Ativa também será realizado presencialmente e remotamente, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h, no Prédio Central da Prefeitura, localizado na Praça dos Paiaguás, nº 86, Centro.
Também é possível entrar em contato pelo e-mail dividaativa@ilhasolteira.sp.gov.br ou pelos telefones/WhatsApp (18) 3743-6092 e (18) 3743-6059. Em caso de dificuldade de acesso ao Cidadão Online, o suporte municipal pode ser acionado pelo telefone (18) 3743-6008.
No atendimento, o contribuinte deverá informar nome completo, endereço, CPF, telefone e e-mail.
Atenção às regras
A adesão ao REFIS implica o reconhecimento e a confissão dos débitos incluídos no parcelamento. Além disso, o contribuinte deverá realizar a atualização cadastral e apresentar a documentação solicitada pelo Município.
É importante também manter os pagamentos em dia. O não pagamento da primeira parcela impede a efetivação do acordo. Já o atraso de três parcelas consecutivas ou quatro alternadas poderá resultar na exclusão do programa e na cobrança do valor restante, com a perda dos benefícios concedidos pelo REFIS.
Não podem ser incluídos no REFIS 2026 débitos de ITBI, multas ambientais, sanitárias e de trânsito, regularização de obras e débitos decorrentes da alienação de imóveis públicos.
A Prefeitura orienta os contribuintes que possuem débitos municipais a verificarem sua situação e aproveitarem o período de adesão ao programa para buscar a regularização, escolhendo a modalidade de pagamento mais adequada.
Prefeitura de Ilha Solteira
