O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a anulação de uma decisão da Prefeitura de Ilha Solteira que considerou inapto um candidato aprovado em concurso público para o cargo de motorista. Essa medida assegurou a nomeação e a posse do candidato, que havia sido prejudicado por um exame médico admissional sem justificativa técnica adequada.
Entendimento dos Desembargadores
Os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP entenderam que o exame que levou à inaptidão do candidato, identificado como Antôinio de Castro Dourado, não apresentou fundamentação convincente. Eles decidiram, assim, manter a sentença da 1ª Vara de Ilha Solteira, que já havia restabelecido os direitos do candidato.
Histórico do Candidato
Antônio, que obteve a 36ª colocação no concurso público nº 02/2023 e foi nomeado em setembro de 2024, enfrentou a situação de inaptidão durante o exame médico. O que complicou ainda mais o caso foi o fato de que o candidato já havia exercido a mesma função na Prefeitura de Ilha Solteira entre 2019 e 2023, sendo considerado apto em exames anteriores.
Análise do Exame Médico
Ao examinar o laudo do exame que resultou na inaptidão, o Tribunal observou que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apenas indicou a palavra 'inapto', sem fornecer diagnósticos, explicações médicas ou qualquer análise que justificasse a decisão. Isso levantou questionamentos sobre a validade do exame realizado pela Prefeitura.
Perícia Judicial e Decisão do Tribunal
Além disso, a perícia judicial realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) contradisse o resultado do exame da Prefeitura, confirmando que o candidato possuía plena capacidade para o trabalho. O relator do caso enfatizou que a atuação do Judiciário visou garantir a legalidade do ato administrativo, sem substituir a avaliação técnica.
Repercussões e Comentários
O advogado de Antônio, Darley Barros Júnior, comentou sobre a situação, destacando a inadequação das avaliações médicas realizadas pela Prefeitura. Ele ressaltou que o mesmo motorista que foi considerado inapto havia prestado serviços anteriormente sem restrições, evidenciando a incoerência da decisão inicial.
Indenizações e Futuras Possibilidades
Embora a decisão tenha garantido a posse do candidato, o TJSP rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e morais. Os magistrados argumentaram que a divergência entre as avaliações médicas é uma questão comum em concursos públicos e não caracteriza ato ilícito. Ambas as partes ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão em instância superior.
Conclusão
A decisão do TJSP representa um importante marco na defesa dos direitos dos candidatos em concursos públicos, ressaltando a necessidade de fundamentação adequada em exames médicos. Com a manutenção da posse de Antônio, espera-se que a Prefeitura de Ilha Solteira reavalie suas práticas em processos de avaliação de saúde ocupacional para evitar futuros conflitos judiciais.
Fonte: https://ilha.news
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